Mesa Diretora de Presidente Prudente regulamenta contagem de tempo aquisitivo dos servidores públicos referente à pandemia

13/01/2026

 

Câmara de Prudente é a primeira do Brasil a regulamentar Lei Complementar de n° 226/2026

 

O Ato que regulamenta a aplicação da Lei Complementar de n° 226, de 12 de janeiro de 2026, publicada no dia 13 de janeiro de 2026, foi publicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Presidente Prudente. Esta iniciativa torna o Legislativo prudentino a primeira Câmara do Brasil a regulamentar a mencionada legislação.

A Mesa é atualmente composta pelo presidente da Câmara, vereador William Leite, pelo primeiro secretário, vereador Edgar Caldeira, e pelo segundo secretário, vereador Aristeu Penalva.

A Lei Complementar n° 226 altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, para prever a autorização de pagamentos retroativos do anuênio, triênio, quinquênio, sexta–parte, licenças–prêmio e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal de entes federativos que decretaram estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid–19.

Ainda de acordo com a referida lei, no Art. 3°, fica revogado o inciso IX do caput do art. 8° da Lei Complementar n° 173, que estava impedindo a contagem de tempo do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período de aquisitivo necessário para a concessão das vantagens funcionais comuns no serviço público brasileiro, mecanismos equivalentes que aumentam a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.

Diante disso, a Mesa Diretora decidiu, por meio do Ato publicado, que:

Artigo 1º - Fica determinada a integral contagem de tempo do período compreendido entre os dias 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para efeito de considerar como período aquisitivo necessário para a concessão de biênios, licenças-prêmio, sexta-parte e demais mecanismos equivalentes, a todos os servidores que estiveram vinculados à Câmara Municipal de Presidente Prudente nesse período.

Artigo 2º - Caberá à Secretaria da Câmara Municipal efetuar o controle e registro da efetiva contagem de tempo do período aquisitivo conforme artigo 1º deste Ato, possibilitando os reflexos na vida funcional dos servidores e nas folhas de pagamento.

Artigo 3º - Nos termos do Art. 8º-A, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, com redação dada pela Lei Complementar Nº 226, De 12 De Janeiro De 2026, a autorização de pagamentos retroativos relacionados à contagem de tempo do período citado no artigo 1º deste Ato será feita por Lei Municipal específica, com posterior regulamentação em novo Ato da Mesa.

Artigo 4º - Fica revogado o Ato da Mesa nº 41/2020.

Artigo 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

De acordo com o documento, a Secretaria da Câmara Municipal será responsável pela contagem e pelo registro do tempo de serviço, conforme estabelece o primeiro artigo do ato.

Confira o link da Lei Federal no site do Governo brasileiro: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp226.htm e o Ato da Mesa, na íntegra, abaixo.

__

Comunicação Institucional

Câmara de Presidente Prudente-SP