Executivo convoca Câmara para sessão extraordinária

27/12/2023

Vereadores debatem propostas da Prefeitura nessa quinta-feira

 

O prefeito de Presidente Prudente, Ed Thomas, convocou extraordinariamente a Câmara Municipal de Presidente Prudente para que os parlamentares possam debater um projeto de lei e dois projetos de leis complementares de sua autoria.

Dessa forma, o presidente da Casa de Leis, Tiago Oliveira, convocou os vereadores da 18ª Legislatura para uma sessão extraordinária, que será realizada nessa quinta-feira (28), às 10h00.

A convocação do chefe do Executivo foi feita com base na Lei Orgânica do Município (LOM), que prevê e delimita as reuniões extraordinárias em período de recesso parlamentar.

Artigo 12 - A Câmara Municipal reunir-se-á, independentemente de convocação, no mínimo uma vez por semana.

§ 4º - A convocação Extraordinária da Câmara Municipal far-se-á:

I - pelo Prefeito, no recesso da Câmara;

(Artigo 12, Parágrafo 4º, Inciso I, da LOM) 

 

Artigo 68 - Ao Prefeito cabe entre outras atribuições:

XX - convocar extraordinariamente a Câmara, quando o interesse da administração o exigir;

(Artigo 68, Inciso XX, da LOM)

Cabe ressaltar que o recesso no Parlamento Prudentino teve início no dia 5 de dezembro e segue até o dia 21 de janeiro de 2024. Entretanto, neste período, apenas não ocorrem as sessões ordinárias, mas gabinetes e secretaria continuam as atividades normalmente.

Confira abaixo as disposições dos projetos que serão debatidos.

Projeto de Lei nº 1033/18 – Autoriza o Município a alienar, por doação, duas áreas de sua propriedade (uma com 9.500,00m² e a outra com 9.000,00m², destacadas da matrícula nº 22.650 do 2° Cartório de Registro de Imóveis, de área anexa a Vila Aurélio) ao Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal, para fins de construção de moradias destinadas à alienação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. (PL nº 130/2023)

 

Projeto de Lei Complementar nº 46/18 – Acrescenta o § 6º, ao artigo 3º, da Lei Complementar nº 203, de 21 de dezembro de 2015, fixando o mandato do Superintendente da Prudenprev com duração de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato do Chefe do Executivo Municipal, permitido a recondução, e dá outras providências. (PLC nº 28/23)

 

Projeto de Lei Complementar nº 47/18 – Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais do Plano Previdenciário devidas e não repassadas pelo Município de Presidente Prudente/SP à autarquia previdenciária municipal - Prudenprev, das competências setembro/2023 a dezembro/2023, incluindo 13° salário de 2023, em até 60 (sessenta) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 14º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022. (PLC nº 27/23). OBS: Há Emenda Modificativa.

Emenda Modificativa ao PLC nº 47/18 – Modifica o Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 47/18, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições previdenciárias patronais do Plano Previdenciário devidas e não repassadas pelo Município de Presidente Prudente/SP à autarquia previdenciária municipal – Prudenprev, das competências setembro/2023 a dezembro/2023, incluindo 13º salário de 2023, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e consecutivas, nos termos do artigo 14º da Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022.”