URGENTE: Justiça suspende decreto que permitiria a abertura do comércio em Prudente

26/04/2020

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou a suspensão dos artigos 2°e 3°do decreto municipal n° 30.836/2020, que definia normas para reabertura de estabelecimentos comerciais e de serviços tidos como não essenciais, bem como estabelecia novos horários de funcionamento para estes locais a partir da próxima terça-feira (28). A decisão liminar atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), assinada pelo promotor de Justiça Marcelo Creste. 
No documento, o magistrado reconheceu que “a pandemia está a atingir em cheio a atividade comercial, com todos os efeitos deletérios que se possa conceber”, motivos que levaram o prefeito Nelson Bugalho a propor, no decreto, alternativas que minimizassem os impactos causados às milhares de famílias prudentinas que sobrevivem do comércio e da prestação de serviços. “Poder-se-ia enumerar infinitos efeitos destrutivos - falência, desemprego, fome, aumento de criminalidade etc.”, enumerou Beraldo. 
Entretanto, o juiz concluiu que o município deve se ater à política de combate à pandemia, “cabendo ao próprio Governo Estadual definir o momento adequado no qual os Municípios poderão ter maior ou menor autonomia”. 
O chefe do executivo prudentino comunica que a prefeitura irá cumprir a determinação judicial, inclusive no que diz respeito à orientação, fiscalização e cumprimento das normas legais vigentes, mas informa que a prefeitura irá recorrer da liminar, reiterando os argumentos que embasaram a formulação do decreto municipal. 
Cabe ressaltar ainda que, embora os artigos 2º e 3º tenham sido suspensos, os demais permanecem válidos, como a que disciplina o uso de máscaras pela população em espaços públicos.