Seduc realiza entrega de cerca de 2 mil cestas e esclarece critérios para recebimento

28/04/2020

 

Desde o início da pandemia de coronavírus, a Covid-19, e quando houve a suspensão das aulas no Sistema Municipal de Ensino a fim de evitar aglomeração de pessoas, o Governo de Presidente Prudente segue adotando medidas para preservar o bem estar das famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

Dessa forma, a Prefeitura, por meio da Seduc (Secretaria Municipal de Educação), entre março e abril, já realizou a entrega de cerca de 2 mil cestas básicas para famílias cujos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino vivem em privação de alimento.

 

Para início do próximo mês, a pasta entregará 1.500 kits de frutas e legumes da agricultura familiar para as mesmas famílias que receberam a cesta, além de leite aos bebês do Ensino Infantil que consomem o produto pasteurizado.

 

Aquelas famílias que têm alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, se encaixam nos critérios estabelecidos pela Seduc e estão precisando de alimentos, podem entrar em contato no 3918-4100. Já a partir da próxima segunda-feira (04/05), o contato deverá ser estabelecido via telefone com a escola em que o aluno está matriculado.

 

Em relação aos critérios, a secretária de Educação, Sônia Pelegrini, conta que são os seguintes: crianças matriculadas na Rede Municipal de Ensino e cadastradas no Programa Bolsa Família ou no CadÚnico (Cadastro Único) com privação de alimento. 

 

“Os critérios foram definidos junto com a Assistência Social e a equipe do Sace [Setor de Ações Complementares à educação], considerando a necessidade de priorizar os alunos mais necessitados e a característica da SAS [Secretaria Municipal de Assistência Social], que receberá maior número de cestas básicas de doação”, pontua Sônia.

 

Para as famílias que não se enquadram nos critérios estabelecidos pela Seduc, a secretária orienta que entrem em contato com a Secretaria de Assistência Social ou com o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) que atende a região do bairro da família para cadastramento e recebimento da cesta.

 

Já pela SAS, como consta na Lei de N° 9.900, são priorizadas as famílias cadastradas no CadÚnico para programas sociais do Governo Federal; aquelas com renda per capita de até meio salário mínimo vigente; além de pessoas na situação de migrante ou de rua que morem em Prudente.