Prefeito assina decreto que estabelece normas para funcionamento do comércio em Prudente

23/04/2020

 

O prefeito Nelson Bugalho anunciou em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (24/04), a publicação do Decreto de N° 30.386 que estabelece normas para funcionamento do comércio e da prestação de serviços em Presidente Prudente diante da pandemia de coronavírus, a Covid-19.

Com validade a partir de terça-feira (28), o documento estabelece que o comércio local e prestadores de serviços poderão prestar atendimentos presenciais individuais de segunda a sexta-feira, sendo no horário das 9h às 15h aos prestadores de serviços, e das 10h às 16h aos comerciantes. Já aos sábados, ambos poderão funcionar das 9h às 12h.

“A nossa situação é diferente da realidade de grandes centros. A economia de Prudente é fortemente dependente do comércio [sendo 10.423 estabelecimentos] e da prestação de serviço [17.907 trabalhadores]. Estamos tentando encontrar um equilíbrio para, mesmo que de forma tímida, fomentarmos a economia. O Governo se preocupa primeiramente com a saúde das pessoas, mas a realidade de Prudente possibilita promovermos esse movimento”, disse o prefeito.

Muito embora o decreto permita atendimento presencial, os empresários deverão se atentar a regras para evitar aglomeração de pessoas. Inclusive, a Prefeitura disponibiliza um estudo com o limite de ocupação de áreas levando em consideração o distanciamento de 1,5 metro. O documento está disponível no link: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/Documento.do?cod=53681.

Além do distanciamento, os comerciantes deverão disponibilizar álcool em gel ou 70% nos estabelecimentos; manter o ambiente higienizado, preferencialmente com água sanitária, bem como ventilados; além de tornar pública a obrigatoriedade do uso de máscaras, inclusive os funcionários deverão utilizá-las, assim como os clientes.

“Não poderá haver atendimento algum sem o uso de máscaras ou infringindo as demais medidas de higiene e segurança. Será necessária a adesão [das regras do decreto] por parte do comerciante e da população. Caso não haja uma adesão maciça, teremos de suspender o decreto”, acrescentou Bugalho.

É importante ressaltar que, por ora, permanece vedado o funcionamento de shoppings, galerias, casas noturnas e estabelecimentos congêneres, academias, centros de ginásticas e clubes, além de celebrações religiosas e consumo em bares, restaurantes, padarias, entre outros.

Além do atendimento individual, o decreto pontua que os estabelecimentos e prestadores de serviços não considerados como essenciais poderão optar pelo sistema de entrega, drive thru ou delivery. O documento na íntegra pode ser conferido neste link: http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/Documento.do?cod=53686.

Participaram também da coletiva o secretário de Saúde, Valmir da Silva Pinto, que explanou sobre os últimos dados de Covid-19 em Prudente, divulgados nesta quinta (23), e o secretário de Desenvolvimento Econômico, Carlos Alberto da Silva Corrêa, o Carlos Casagrande, que informou que a partir de terça-feira também será reforçado o trabalho de orientação aos comerciantes para que possam atender às normas contidas no decreto.