Desconto de 100% sobre juros e multas do Pague Já encerrará no dia 31 de julho

22/07/2020

Falta apenas uma semana para encerrar os descontos de 100% sobre juros e multas oferecidos pelo Programa “Pague Já”. O programa permite que os contribuintes regularizem seus impostos em atraso como IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) ISS (Imposto Sobre Serviço), entre outros.

Conforme informações da Secretaria de Finanças, 2.777 contribuintes participaram do Pague Já, que resultou no valor de R$ 1.744.377,22 de débitos quitados junto à Prefeitura de Presidente Prudente, desde o início do Pague Já no dia 25 de junho até ontem, terça-feira (21/07),

A partir do dia 1º de agosto o desconto cai para 90% sobre juros e multas. Já no mês de setembro terá 80% de redução nos juros e multas, diminuindo progressivamente os descontos mês a mês, até encerrar o prazo do Programa “Pague Já”, em dezembro deste ano.

Os contribuintes interessados em aproveitar os descontos para regularizar seus débitos em atraso não precisam se deslocar até à Prefeitura, basta acessar o site do município, clicar no link do “Pague Já”, para emissão da guia do pagamento, que já está com os descontos.

Para aqueles que precisam vir pessoalmente para obter sua guia de pagamento devem acessar pela rampa o setor de Coordenadoria Fiscal no térreo da Prefeitura.  O  horário de atendimento  é das 8h às 14h

Por conta da pandemia, a Prefeitura orienta em relação às medidas de segurança e cuidados, como distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel.

No programa ‘Pague Já’ podem ser negociados débitos em atraso com a Prefeitura, como IPTU de contribuintes inscritos ou não em Dívida Ativa, desde que vencidos; ISS, contratos permissão de uso, alugueres, tarifas, taxas de fiscalização, alvarás e outros.

Conforme informado pelo secretário de Finanças, José Nivaldo Luchetti, no “Pague Já”, se a pessoa tiver 10 parcelas atrasadas do IPTU e quiser pagar apenas uma, duas ou quantas parcelas for possível, terá desconto sobre juros e multas daquela parcela, mediante pagamento à vista”. Diferente do Refis, que só admite renegociar o valor integral da dívida.