Decreto municipal altera medidas de enfrentamento à covid-19

18/06/2021

O prefeito Ed Thomas publicou nesta tarde, em uma edição extra do Diário Oficial do Município, o decreto municipal 32.118/2021, com novas medidas de enfrentamento à covid-19. A partir de agora, fica suspensa, temporária e excepcionalmente, a obrigação do transporte de passageiros sentados nos ônibus do transporte coletivo. De acordo com o chefe do executivo, a decisão foi tomada em razão do estado de greve dos funcionários da empresa, que acarretou na redução do número de linhas em circulação.

Ainda no decreto, ficou estabelecido que o serviço de delivery poderá funcionar até a 0h (não mais até as 22h), mas os pedidos só podem ser realizados até as 23h.  As festas e celebrações realizadas em salões e buffets deverão ser realizadas com a observância da capacidade de 20% de lotação do local – no decreto anterior, havia a liberação de até 35% da capacidade. Neste ponto, Ed Thomas explica que a mudança ocorre para alinhar o decreto municipal com as medidas adotas em boa parte dos municípios da região.