Atendendo a reivindicações, Bugalho altera regulamentação da UBER

18/09/2018

 

Atendendo a reivindicações de motoristas de aplicativos de transporte individual, entre eles a UBER, o prefeito Nelson Bugalho se reuniu nesta terça-feira (18/09) com representantes do segmento para comunicar alterações no decreto nº 29.115, que disciplinou o serviço em Presidente Prudente.

São três as modificações anunciadas pelo chefe do executivo: a primeira delas é a revogação do inciso III do artigo 7º, o qual obrigava os motoristas a apresentar certidão negativa de débitos com o município – esta exigência não existe mais. A segunda mudança diz respeito ao inciso V do artigo 8º, cuja redação original previa que       o veículo utilizado deveria “ser emplacado em Presidente Prudente e com a propriedade do motorista credenciado”. O texto foi alterado e agora não é mais exigido que o motorista seja o proprietário do carro. No entanto, permanece obrigatório que o veículo seja emplacado na cidade.

Durante o encontro entre o prefeito e representantes da Associação dos Motoristas de Aplicativos do Estado de São Paulo, outra proposta foi apresentada pela categoria: a de conceder um prazo maior para que os profissionais atendam às exigências do decreto.

Bugalho acatou prontamente o pedido, e agora os motoristas têm até 1º de janeiro de 2019 para se regularizarem.

Ao término da reunião, o prefeito e o secretário de Assuntos Viários, Oswaldo Bosquet, desceram a rampa do Paço Municipal “Florivaldo Leal” e dialogaram com mais de 100 motoristas que aguardavam no local. Ele reforçou que é plenamente favorável à manutenção da Uber na cidade, mas que o serviço precisa ser disciplinado para garantir segurança aos profissionais e usuários, além de ser justo para com a administração pública.

As alterações no decreto nº 29.115 serão publicadas nesta quarta-feira (20/09) no Diário Oficial Eletrônico.