A pedido do prefeito, TJ-SP decide impugnar dois incisos da Lei Orgânica

18/10/2018

 

O Tribunal de justiça do Estado de São Paulo julgou procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo prefeito Nelson Bugalho, para impugnar os inicios XIV  do artigo 32 e XI do artigo 33 da Lei Orgânica do Munícipio, que obrigava o Poder Executivo a pedir autorização da Câmara Municipal antes de firmar qualquer convênio, consórcio, acordo ou instrumento equivalente.

Em sua decisão, o relator, desembargador Álvaro Passos, pontua que há “ocorrência de violação ao principio da separação dos poderes”. “É de atribuição exclusiva do Executivo, não cabendo ao legislativo averiguar a conveniência e oportunidade de tais atos”, mencionou.

Ele ainda declara que “o executivo não deve precisar de autorização para o exercício de seus atos, observando a já mencionada diferença de elaboração de regras gerais e abstratas pelo Legislativo e a de normas especificas na atuação concreta da  administração pública”.

O julgamento por parte do Tribunal de Justiça data do último dia 10 de outubro. Já a Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos foi comunicada da decisão no início desta semana.